PORTARIA CONJUNTA Nº 08/2013
–TJ, DE 18 DE JUNHO DE 2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a realização no Brasil da Copa das
Confederações no período de 15 de junho a 06 de julho de 2013, o que atrai o
interesse do público em geral durante as partidas disputadas pela Seleção
Brasileira de Futebol; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, por
meio da Portaria nº 32, de 17 de junho de 2013, bem como o Supremo Tribunal
Federal, por meio da Portaria nº 186, de 17 de junho de 2013, e o Tribunais
Superiores reduziram o expediente e o atendimento ao público externo naqueles
órgãos nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa das
Confederações; RESOLVEM: Art. 1º Determinar que o expediente do Poder
Judiciário Estadual e o atendimento ao público externo, no âmbito da primeira e
segunda instâncias, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar na
Copa das Confederações de 2103, seja cumprido das 07 às 15 horas, ficando
automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que
se vencerem ou se iniciarem na referida data. Art. 2º Estabelecer que nos dias
referidos no artigo 1º, o Plantão Jurisdicional se inicia a partir das 15
horas, no âmbito da primeira e segunda instâncias, obedecidas as escalas de
plantão já publicadas para os respectivos dias. Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. . Publique-se e Cumpra-se. Desembargador
ADERSON SILVINO Presidente Desembargador VIVALDO PINHEIRO Corregedor-Geral da
Justiça.
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