terça-feira, 18 de dezembro de 2012

ESCALA DE PLANTÃO DO CONSELHO TUTELAR
DE PEDRA GRANDE/RN.

O CONSELHO TUTELAR de Pedra Grande/RN; estará apartir do dia 21-12-2012, em regime de PLANTÃO, devido os fetejos de "Natal" e "Fim de Ano", devido estes feriados, estar sendo divulgada a Escala de Plantão do Conselho Tetelar de Pedra Grande/RN, afim de não prejudicar os atendimentos ao Público que precisam dos Serviços deste órgão. Onde o horario normal de atendimento voltará no dia 07-01-2013. Conforme segue abaixo todos os Conselheiro Tutelares com seus respectivos números de contato para qualquer urgência de PLANTÃO.

ESCALA DE PLANTÕES SEMANAL
 
DATA: 21 de DEZEMBRO de 2012 á 06 de janeiro de 2013.

ESCALA DE PLANTÕES
DIA
MÊS
ANO
CONSELHEIROS DE PLANTÃO
TEL./CONTATO
22 - SÁB.

DEZEMBRO
2012
WILTON LIMA DO NASCIMENTO
BEATRIZ ALVES DUTRA
ANSELMO DA SILVA MIRANDA
9180-4291
9167-1963
9485-0191
23 - DOM.
DEZEMBRO
2012
CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA
JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA
9199-5125
9174-9134
24 - SEG.
DEZEMBRO
2012
VESPERAS DO NATAL (FERIADO)

25 - TER.
DEZEMBRO
2012
NATAL (FERIADO)

26 – QUA.

DEZEMBRO
2012
WILTON LIMA DO NASCIMENTO
ANSELMO DA SILVA MIRANDA
9180-4291
9485-0191
27 – QUI.
DEZEMBRO
2012
CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA
JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA
9199-5125
9174-9134
28 – SEX.
DEZEMBRO
2012
BEATRIZ ALVES DUTRA
ANSELMO DA SILVA MIRANDA
9167-1963
9485-0171
29 – SÁB.
DEZEMBRO
2012
WILTON LIMA DO NASCIMENTO
CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA
9180-4291
9199-5125
30 – DOM.
DEZEMBRO
2012
BEATRIZ ALVES DUTRA
JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA
9167-1963
9174-9134
31 – SEG.
DEZEMBRO
2012
ANO NOVO (FERIADO)


ESCALA DE PLANTÕES
DIA
MÊS
ANO
CONSELHEIROS DE PLANTÃO
TEL./CONTATO
01 - TER.
JANEIRO
2013
FERIADO

02 - QUA.
JANEIRO
2013
CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA
9199-5125
03 - QuI.
JANEIRO
2013
WILTON LIMA DO NASCIMENTO
9180-4291
04 - SEX.
JANEIRO
2013
BEATRIZ ALVES DUTRA
9167-1963
05 - SAB.
JANEIRO
2013
ANSELMO DA SILVA MIRANDA
9485-0171
06 - DOM.
JANEIRO
2013
JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA
9174-9134

Observações: O Conselho Tutelar ficará de recesso DO DIA 22-12-2012 até o dia 06-01-2013, durante os dias de recesso, cada Conselheiro Tutelar, estenderá em seu dia de Plantão, com seus respectivos meio de contato, atendendo e tomando as devidas providências, sendo encaminhando e/ou orientando os casos, aos devidos locais, nunca deixando de atender a População, durante este período de recesso.

Pedra Grande – RN, 21 de Dezembro de 2012



Atenciosamente.

WILTON LIMA DO NASCIMENTO - PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR
JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA
CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA
BEATRIZ ALVES DUTRA
ANSELMO DA SILVA MIRANDA

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

18 DE NOVEMBRO - DIA NACIONAL DO CONSELHEIRO TUTELAR

CONSELHEIROS TUTELARES DE TODOS O BRASIL
DIA 18 de novembro - Dia Nacional do Conselheiro Tutelar

Parabéns a todos os Colegas....
Att:
José Nilton Barbosa da Silva Souza.
Conselheiro Tutelar de Pedra Grande / RN. 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Aniversariante do Mês Conselheiro Tutelar "JOSÉ NILTON"





Parabéns ao nosso colega Conselheiro Tutelar JOSÉ NILTON, que neste mês faz aniversário.


Parabéns Nilton são os sinceros votos de seu amigos e colegas que fazem o Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ANIVERSARIANTE DO MÊS "BEATRIZ ALVES DUTRA"


Parabéns a nossa colega Conselheira Tutelar BIA, que neste mês faz aniversário.


Parabéns Bia são os sinceros votos de seu amigos e colegas que fazem o Conselho Tutelar de Pedra Grande / RN.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

CONSELHO TUTELAR MAIS FORTE - LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR FOI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.


Descrição: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/Image4.gif
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.” (NR) 
Art. 134.  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 
I - cobertura previdenciária; 
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 
III - licença-maternidade; 
IV - licença-paternidade; 
V - gratificação natalina. 
Parágrafo único.  Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR) 
Art. 135.  O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR) 
“Art. 139.  .................................................................... 
§ 1º  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. 
§ 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. 
§ 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR) 
Art. 2o  (VETADO). 
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 25 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos

terça-feira, 10 de julho de 2012

ANIVERSARIANTE DO MÊS: "ANSELMO DA SILVA MIRANDA"






ANSELMO DA SILVA MIRANDA, membro do Conselho Tutelar desta Cidade de Pedra Grande/RN, faz aniversário este mês de julho/2012. Parabéns, são os votos dos Colegas que fazem parte deste Colegiado.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

BRASÍLIA - CONSELHEIROS TUTELARES TERÃO SALÁRIO E DIREITOS TRABALHISTAS.

Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os Senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos Conselhos Tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos Conselheiros de todos os município brasileiros e do Distrito Federal.


A matéria original, da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos Senadores. A matéria segue para sanção Presidencial. a votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.


Como os demais trabalhadores, os membros dos Conselhos Tutelares  terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13° salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos Conselheiros.


Fonte: Jandaíra em Foco.      

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CONSELHO TUTELAR DE PEDRA GRANDE/RN, MARCA REUNIÃO SOBRE O ANIVERSÁRIO DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.


O CONSELHO TUTELAR DE PEDRA GRANDE/RN, marca Reunião para o Dia 02-07-2012, ás 08:30 horas da manhã na sede do Conselho Tutelar, localizada na Rua Januário Nunes, SN, Centro, Pedra Grande/RN, CEP: 59.588-000, para discutirmos a elaboração de Palestra em Escolas e entidades referente ao dia do Aniversário do Estatuto da Crianças e do Adolescentes: dia 13-07-2012.



Agradece
Todos os membros do Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Prevenção contra a Venda de Fogos de Estampidos e Artifícios a Criança e Adolescente. "São João"

O CONSELHO TUTELAR,  da Criança e do Adolescente do município de Pedra Grande/RN, órgão permanente a autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei Federal n° 8.069/90 - ECA, e regulamentado pela Lei Municipal n° 264/2003, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 81, § IV, da citada Lei, vem mui respeitosamente a Presença de todos os Donos de Comércio que comercializa a venda de Fogos de Artificio e Estampido, vimos esclarecer que é proibida a venda á Criança e Adolescente de: fogos de estampidos e artifícios, exceto aqueles que pelo se reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

O Conselho Tutelar; adverte aos responsáveis por comercio que vendem esses produtos, que de acordo com o Art. 244, da Lei Federal n° 8.069/90, vender fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a Criança e Adolescente, fogos de estampidos e artifícios a Criança e Adolescentes.
Pena: Detenção de Seis (06) meses e um (1) anos e multa.

Agradece
Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.        

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Conselho Tutelar tem novo Presidente

Hoje (15-06-201) foi realizando uma reunião interna, para escola de um novo Presidente para um mandato de um ano (07/2012 á 07/2013) onde foi escolhido por uma votação o mesmo foi escolhido por uma maioria. ficando assim a Diretoria do CT.


Presidente: WILTON LIMA DO NASCIMENTO.
Secretária: CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA.





Prefeitura de PEDRA GRANDE, promove II Fórum Selo Unicef - Edição 2009/2012




CONSELHO TUTELAR, ARTICULADORA DO SELO e MEDIADORA DO SELO


 CONSELHO TUTELAR, CMDCA e MEDIADORA DO SELO


 GRUPO DE JOVENS DO PROGRAMA PRÓ-JOVEM

 VANINHO E SEU FILHOS PARTICIPANDO DO FÓRUM

 PREFEITO MARCOS LUIZ PEREIRA, PASSANDO SUA PALAVRAS AOS PRESENTES

 AUTORIDADES: CONSELHO TUTELAR, ARTICULADORA, MEDIADORA, PREFEITO E DEMAIS.

 CLÁUDIA - MEDIADORA DO SELO UNICEF

 GABRIELLA - REPRESENTANDO OS ADOLESCENTES DE NOSSA CIDADE

 LÁZARO JÚNIOR - REPRESENTANDO AS CRIANÇAS DE NOSSA CIDADE













 GRUPOS DE DANÇAS POPULARES DE NOSSA CIDADE

LUCIENE PEREIRA TONICO - ARTICULADORA DO SELO UNICEF - PEDRA GRANDE/RN

PLATEIA ASSISTINDO AS APRESENTAÇÕES

A Prefeitura Municipal de PEDRA GRANDE/RN, promoveu no dia 13/06/2012, ás 08:00 horas no Ginásio Poliesportivo Ex-Prefeito João Batista da Cruz, o II Fórum Comunitário em busca do Selo Unicef, onde com metas traçadas pelo primeiro fórum pode se mostrar resultados no Âmbito da rede de assistência a criança e ao adolescente.
Os objetivos traçados foram avaliados por representantes de cada segmento da sociedade, um plano de ação onde foram evidenciados situações e problemas envolvendo em especial criança e adolescente.
esteve presente o Conselho Tutelar e COMDCA, e demais autoridades locais, e a Mediadora do selo UNICEF a senhora Claudia Frederico. Apresentações de jovens incrementaram ainda, mas o fórum comunitário.