quinta-feira, 21 de junho de 2012

Prevenção contra a Venda de Fogos de Estampidos e Artifícios a Criança e Adolescente. "São João"

O CONSELHO TUTELAR,  da Criança e do Adolescente do município de Pedra Grande/RN, órgão permanente a autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei Federal n° 8.069/90 - ECA, e regulamentado pela Lei Municipal n° 264/2003, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 81, § IV, da citada Lei, vem mui respeitosamente a Presença de todos os Donos de Comércio que comercializa a venda de Fogos de Artificio e Estampido, vimos esclarecer que é proibida a venda á Criança e Adolescente de: fogos de estampidos e artifícios, exceto aqueles que pelo se reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

O Conselho Tutelar; adverte aos responsáveis por comercio que vendem esses produtos, que de acordo com o Art. 244, da Lei Federal n° 8.069/90, vender fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a Criança e Adolescente, fogos de estampidos e artifícios a Criança e Adolescentes.
Pena: Detenção de Seis (06) meses e um (1) anos e multa.

Agradece
Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.        

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