Avenida Severino Ferreira, nº 712 - Centro, CEP: 59.588-000. Tel. (084) 3555-5042 / 5045. Pedra Grande/RN. E-mail: ct.pedragrandern@yahoo.com (Membros: JOSÉ NILTON BARBOSA DA SILVA SOUZA; BEATRIZ ALVES DUTRA; CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA; MEIRE MÁRCIA ANDRÉ SANTANA e ANSELMO DA SILVA MIRANDA)
terça-feira, 7 de agosto de 2012
ANIVERSARIANTE DO MÊS "BEATRIZ ALVES DUTRA"
Parabéns a nossa colega Conselheira Tutelar BIA, que neste mês faz aniversário.
Parabéns Bia são os sinceros votos de seu amigos e colegas que fazem o Conselho Tutelar de Pedra Grande / RN.
quinta-feira, 26 de julho de 2012
CONSELHO TUTELAR MAIS FORTE - LEI QUE REGULAMENTA A FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR FOI SANCIONADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
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Altera os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor
sobre os Conselhos Tutelares.
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O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo
de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Os arts. 132, 134, 135 e 139 da Lei no 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Em cada
Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no
mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública
local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para
mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo
processo de escolha.” (NR)
“Art. 134. Lei municipal
ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho
Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é
assegurado o direito a:
I - cobertura
previdenciária;
II - gozo de férias
anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração
mensal;
III - licença-maternidade;
IV -
licença-paternidade;
V - gratificação
natalina.
Parágrafo
único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal
previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à
remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.” (NR)
“Art. 135. O exercício
efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante e
estabelecerá presunção de idoneidade moral.” (NR)
“Art. 139.
....................................................................
§ 1º O processo de
escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o
território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de
outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2o
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano
subsequente ao processo de escolha.
§ 3o
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR)
Art. 2o
(VETADO).
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho
de 2012; 191o da Independência e 124o da
República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luis Inácio Lucena Adams
Patrícia Barcelos
terça-feira, 10 de julho de 2012
ANIVERSARIANTE DO MÊS: "ANSELMO DA SILVA MIRANDA"
ANSELMO DA SILVA MIRANDA, membro do Conselho Tutelar desta Cidade de Pedra Grande/RN, faz aniversário este mês de julho/2012. Parabéns, são os votos dos Colegas que fazem parte deste Colegiado.
quinta-feira, 5 de julho de 2012
BRASÍLIA - CONSELHEIROS TUTELARES TERÃO SALÁRIO E DIREITOS TRABALHISTAS.
Em votação simbólica na tarde desta quarta-feira (4), os Senadores aprovaram em Plenário o substitutivo da Câmara ao PLS 278/2009, que trata dos Conselhos Tutelares, garantindo remuneração e direitos trabalhistas básicos aos Conselheiros de todos os município brasileiros e do Distrito Federal.
A matéria original, da Senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), recebeu parecer favorável do relator Gim Argello (PTB-DF) e apoio de quase a totalidade dos Senadores. A matéria segue para sanção Presidencial. a votação foi acompanhada por vários representantes da categoria, presentes nas galerias do Plenário.
Como os demais trabalhadores, os membros dos Conselhos Tutelares terão direito a salário, férias anuais remuneradas com adicional de um terço, gratificação natalina (13° salário), licenças maternidade e paternidade e cobertura previdenciária. A lei orçamentária municipal ou distrital deverá prever os recursos para o pagamento da remuneração e para a formação continuada dos Conselheiros.
Fonte: Jandaíra em Foco.
quarta-feira, 27 de junho de 2012
CONSELHO TUTELAR DE PEDRA GRANDE/RN, MARCA REUNIÃO SOBRE O ANIVERSÁRIO DO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
O CONSELHO TUTELAR DE PEDRA GRANDE/RN, marca Reunião para o Dia 02-07-2012, ás 08:30 horas da manhã na sede do Conselho Tutelar, localizada na Rua Januário Nunes, SN, Centro, Pedra Grande/RN, CEP: 59.588-000, para discutirmos a elaboração de Palestra em Escolas e entidades referente ao dia do Aniversário do Estatuto da Crianças e do Adolescentes: dia 13-07-2012.
Agradece
Todos os membros do Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.
quinta-feira, 21 de junho de 2012
Prevenção contra a Venda de Fogos de Estampidos e Artifícios a Criança e Adolescente. "São João"
O CONSELHO TUTELAR, da Criança e do Adolescente do município de Pedra Grande/RN, órgão permanente a autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado através da Lei Federal n° 8.069/90 - ECA, e regulamentado pela Lei Municipal n° 264/2003, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 81, § IV, da citada Lei, vem mui respeitosamente a Presença de todos os Donos de Comércio que comercializa a venda de Fogos de Artificio e Estampido, vimos esclarecer que é proibida a venda á Criança e Adolescente de: fogos de estampidos e artifícios, exceto aqueles que pelo se reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.
O Conselho Tutelar; adverte aos responsáveis por comercio que vendem esses produtos, que de acordo com o Art. 244, da Lei Federal n° 8.069/90, vender fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a Criança e Adolescente, fogos de estampidos e artifícios a Criança e Adolescentes.
Pena: Detenção de Seis (06) meses e um (1) anos e multa.
Agradece
Conselho Tutelar de Pedra Grande/RN.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Conselho Tutelar tem novo Presidente
Hoje (15-06-201) foi realizando uma reunião interna, para escola de um novo Presidente para um mandato de um ano (07/2012 á 07/2013) onde foi escolhido por uma votação o mesmo foi escolhido por uma maioria. ficando assim a Diretoria do CT.
Presidente: WILTON LIMA DO NASCIMENTO.
Secretária: CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA.
Presidente: WILTON LIMA DO NASCIMENTO.
Secretária: CID-CLEIA CRUZ DA SILVA SOUZA.
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